Cronologia
da História da educação inclusiva no Brasil.
Criação das primeiras Instituições.
Durante cerca de um século da História do Brasil, a educação
especial se organizava principalmente através da idéia atendimento educacional
especializado substitutivo ao ensino comum, evidenciando diferentes
compreensões, terminologias e modalidades que levaram à criação de instituições
especializadas, escolas especiais e classes especiais. Essa organização modelo
de organização se fundamentada no conceito de normalidade/anormalidade.
1854. Fundação Imperial Instituto dos Meninos Cegos( atual
Instituto Benjamin Constant – IBC) e 1857. Fundação do Instituto dos Surdos
Mudos (hoje denominado Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES).
1926. Fundação do Instituto Pestalozzi , instituição
especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental.
1945. É criado o primeiro atendimento educacional
especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi.
1954. É fundada a
primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
O norteamento através das políticas especiais.
Neste período, não se efetivou uma política pública de acesso
universal à educação, permanecendo a concepção de “políticas especiais”
para tratar da educação de alunos com deficiência.
1961. O atendimento educacional às pessoas com deficiência
passa a ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDBEN, Lei nº 4.024/61, que aponta o direito dos
“excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino.
1971. A Lei nº 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao
definir “tratamento especial” para os alunos com “deficiências físicas,
mentais, os que se encontram em atraso considerável quanto à idade regular de
matrícula e os superdotados”.
1973. O MEC cria o Centro Nacional de Educação Especial –
CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, mas ainda
configuradas por campanhas assistenciais e iniciativas isoladas do Estado.
1988. A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus
objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Define a
educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da
pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho e estabelece
a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um dos
princípios para o ensino e garante, como dever do Estado, a oferta do
atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino.
1990. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº8.069/90, reforça os dispositivos legais supracitados ao determinar que “os
pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na
rede regular de ensino”. Também nessa década, documentos como a DeclaraçãoMundial de Educação para Todos (Declaração de Jomtien, 1990) e a Declaração de Salamanca (1994) passam
a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva.
1994. É publicada a Política Nacional de Educação Especial,
orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às
classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de
acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino
comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19). Ao reafirmar os
pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e
aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais
de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no
ensino comum, mas mantendo a responsabilidade da educação desses alunos
exclusivamente no âmbito da educação especial.
1996. A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino
devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização
específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade
específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências; e assegura a aceleração de
estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define,
dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço
nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso
V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as
características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho,
mediante cursos e exames” (art. 37).
Construção da base da educação inclusiva atual.
A inclusão passou a fazer parte da demanda educacional
mundial, desta forma o Brasil se alinhou a Organizações educacionais
internacionais na busca pelo desenvolvimento de uma educação verdadeiramente
inclusiva no país.
1999. O Decreto nº 3.298, que regulamenta a Lei nº 7.853/89,
ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de
Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos
os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da
educação especial ao ensino regular.
2001. Acompanhando o processo de mudança, as Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº2/2001, no artigo 2º, determinam que:
“Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos,
cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001)”.
As Diretrizes ampliam o caráter da educação especial para
realizar o atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à
escolarização, porém, ao admitir a possibilidade de substituir o ensino
regular, não potencializam a adoção de uma política de educação inclusiva na
rede pública de ensino, prevista no seu artigo 2º.
2001. A Convenção da Guatemala (1999), promulgada no Brasil
pelo Decreto nº 3.956/2001, afirma que as pessoas com deficiência têm os mesmos
direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas, definindo
como discriminação com base na deficiência toda diferenciação ou exclusão que
possa impedir ou anular o exercício dos direitos humanos e de suas liberdades
fundamentais. Este Decreto tem importante repercussão na educação, exigindo uma
reinterpretação da educação especial, compreendida no contexto da
diferenciação, adotado para promover a eliminação das barreiras que impedem o
acesso à escolarização.
2001. O Plano Nacional de Educação – PNE, Lei nº10.172/2001, destaca que “o grande avanço que a década da educação deveria
produzir seria a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à
diversidade humana”.
2002. Na perspectiva da educação inclusiva, a Resolução
CNE/CP nº 1/2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Formação de Professores da Educação Básica, define que as instituições de
ensino superior devem prever, em sua organização curricular, formação docente
voltada para a atenção à diversidade e que contemple conhecimentos sobre as
especificidades dos alunos com necessidades educacionais especiais.
2002. A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua Brasileira de
Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando que
sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem
como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos
cursos de formação de professores e de fonoaudiologia.
2002. A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes e
normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do sistema Braille em todas
as modalidades de ensino, compreendendo o projeto da Grafia Braille para a
Língua Portuguesa e a recomendação para o seu uso em todo o território
nacional.
2003. É implementado pelo MEC o Programa Educação Inclusiva:
direito à diversidade, com vistas a apoiar a transformação dos sistemas de
ensino em sistemas educacionais inclusivos, promovendo um amplo processo de
formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para a garantia do
direito de acesso de todos à escolarização, à oferta do atendimento educacional
especializado e à garantia da acessibilidade.
2004. O Ministério Público Federal publica o documento O
Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular,
com o objetivo de disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a
inclusão, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com
e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular. Impulsionando a inclusão
educacional e social, o Decreto nº 5.296/04 regulamentou as Leis nº 10.048/00 e
nº 10.098/00, estabelecendo normas e critérios para a promoção da
acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse
contexto, o Programa Brasil Acessível, do Ministério das Cidades, é
desenvolvido com o objetivo de promover a acessibilidade urbana e apoiar ações
que garantam o acesso universal aos espaços públicos.
2005. O Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº10.436/2002, visando ao acesso à escola dos alunos surdos, dispõe sobre a
inclusão da Libras como disciplina curricular, a formação e a certificação de
professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua
Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação
bilíngüe no ensino regular.
2005. Com a implantação dos Núcleos de Atividades de AltasHabilidades/Superdotação –NAAH/S em todos os estados e no Distrito Federal, são
organizados centros de referência na área das altas habilidades/superdotação para
o atendimento educacional especializado, para a orientação às famílias e a
formação continuada dos professores, constituindo a organização da política de
educação inclusiva de forma a garantir esse atendimento aos alunos da rede
pública de ensino.
2006. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela ONU em 2006 e da qual o Brasil é signatário,
estabelece que os Estados-Partes devem assegurar um sistema de educação
inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta da plena participação
e inclusão, adotando medidas para garantir que:
a) As pessoas com
deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de
deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino
fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino
fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com
as demais pessoas na comunidade em que vivem (Art.24).
Neste mesmo ano, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos,
os Ministérios da Educação e da Justiça, juntamente com a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, lançam o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, que objetiva, dentre as suas ações,
contemplar, no currículo da educação básica, temáticas relativas às pessoas com
deficiência e desenvolver ações afirmativas que possibilitem acesso e
permanência na educação superior.
2007. É lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação –
PDE, reafirmado pela Agenda Social, tendo como eixos a formação de professores
para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, a
acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, acesso e a permanência das
pessoas com deficiência na educação superior e o monitoramento do acesso à
escola dos favorecidos pelo Beneficio de Prestação Continuada – BPC. Para a
implementação do PDE é publicado o Decreto nº 6.094/2007, que estabelece nas
diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e
permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais
especiais dos alunos, fortalecendo seu ingresso nas escolas públicas.
OBS: Foi utilizado o texto abaixo na construção desta
cronologia:
-Brasil. Ministério da Educação Política nacional de educação
especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília. MEC/SEESP, 2008.
Disponível em. http:// portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.
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